ESTATUTO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TIMON – MARANHÃO
CAPITULO I
Da Denominação, Fins, Sede, Duração e Foro
Art. 1º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TIMON, ESTADO DO MARANHÃO fundada em 22. 09.1947 pelo Pastor Antônio Jerônimo de Pádua e um grupo de irmão, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins lucrativos, tendo por finalidade principal a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de igrejas e congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja central, de duração por tempo indeterminado, funcionando com sede própria na Rua Benedito Leite, 796, Centro, cidade de Timon – Maranhão, onde tem seu foro.
Art. 2º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM TIMON. ESTADO DO MARANHÃO, sediada em Timon, Estado do Maranhão, compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta cidade e em outros municípios e seus respectivos Distritos em que porventura, futuramente, venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo ministério conformo inscrição no Livro de registro de Congregações, fundadas pela Igreja Central ou com autorização da Diretoria, as por elas relacionadas, entidades fundadas e subordinadas à Igreja Central o regidas por este Estatuto.
§ 1º. Esta instituição e suas congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto de conformidade com as determinações legais pertinentes à matéria.
§ 2º. Como finalidade secundara propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.
Art. 3º. A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLAI DE DEUS EM TIMON. ESTADO DO MARANHÃO e suas congregações por afinidade aos princípios espirituais que professam, comungam com as regras de fé e práticas doutrinárias estabelecidas pela CEADEMA – CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLAIS DE DEUS NO ESTADO DO MARANHÃO e da CGADB - CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLEIA DE DEUS NO BRASIL, sando competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna, administratıva, judicial ou espiritual, que surgir em sua sede e congregações.
§ 1°. Dita Igreja, em suas decisões onde for compatível e de seu legitima interesse, acatará as orientações e instruções procedentes dessas entidades convencionais, em especial, tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários praticados pelas Assembleias de Deus no Brasil, em conformidade com a Bíblia Sagrada.
§ 2º. A Igreja se relacionará com as demais da mesma denominação fé e ordem, obrigando-se ao respeito mútuo da respectiva circunscrição territorial, podendo, porém voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter social, educacional e missionário, quando se fizer necessário consultar e combinar com as Secretarias de Missões da CEADEMA E CGADB.
CAPITULO II
Principais Atividades
Art. 4°. A Igreja, enquanto ente associativo, exerce as seguintes atividades:
I- pregar o Evangelho, discipular e batizar os novos convertidos;
II- através aos seus membros, primar pela manutenção da igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III- promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelística, encontro para casais, jovens, adolescentes e crianças, evangelismo e outras atividades espirituais;
Ⅳ- fundar instituições assistenciais, culturais e educacionais sem fins lucrativos.
CAPITULO III
Dos Requisitos para a Admissão do Membro
Art. 5°. A admissão ao quadro de membros da Igreja far-se-á obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhado de declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmada pelo membro, inclusive confissão expressa de que crê:
I-em um só Deus, eternamente subsistente em tres pessoas: o Pai, o Filho e o Espirito Santo (Dt 6:4; Mt 28:19 e Mc 12:29);
II-na inspiração verbal da Biblia Sagrada, única regra infalivel de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2 Tm 3:14-17);
III-na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7:14; Rm 8:34 e At 1:9);
IV-na pecaminosidade do homem que o destituiu da gloria de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3:23 e At 3:19);
V-na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pela poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3:3-8);
VI-no perdão dos pecados, na salvacao presente e perfeita e na eterna justficação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrífício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10:43, Rm 10:13: 3:24-26 e Hb 7.25. 5:9);
VII-no batismo biblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, e do Filho e do Espirito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28:19: Rm 6:1-6 e Ci 2:12);
VIII-na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espirito Santo, que nos capacita a viver como fieis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9:14 e 1 Pe 1:15);
IX-no batismo biblico no Espirito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessǎ0 de Cristo, com a evidència inicial de talar em outras linguas. conforme sua vontade (At 1: 5: 2:4; 10:44-46, 19:1-7);
X-- na atualidade dos dons espirituais atribuidos pelo Espirito Santo à greja para sua edifnicação, conforme a sua soberana vontade (1 Co 12.1-12);
XI-na Segunda Vinda premilenal de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisivel ao mundo, para arrebatar a sua igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação segunda - visivel e corporal, com sua igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (1 Ts 4:16,17, 1 Co 15:51-54, Ap 20:4, Zc 145e Jd 14);
XII-que todos os cristão comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5:10);
XIII-no juizo vindouro que recompensará os fies e condenará os infiéis (Ap 20:11-15);
XIV-na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de triteza e tormento para os infiéis (Mt 25:46) e;
XV-na liturgia da igreja em suas suas diversas formas e praticas - suas doutrinas - costumes e captação de recursos, como o estabelecido na Biblia Sagrada.
CAPÍTULO IV
Dos Membros, Seus Direitos e Deveres
Art. 6°. A igreja terá ilimitado número de membros, os quais são admitidos na qualidade de Crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem, voluntariamente, doutrinas e a disciplina da igreja com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada com a única regra infalível de fé e de pratica para a vida e formação crista, e as normas estabelecidas neste estatuto.
Art. 7. São direitos dos membros:
I-receber orientação e assistencia espiritual;
II-participar dos cultos e demais atividades desenvolvida pela Igreja;
III-tomar parte das assembléias ordinarias e extraordinárias, e;
IV-votar e ser votado, nomeado ou credenciado.
V-receber uma ajuda mensal de 01 (um) salário minimo vigente no pais, apos cooperar voluntariamente como dirigente de congregação até aos setenta anos de idade e ou ter mais de 20 (vinte) anos de cooperação como dirigente.
VI-receber a ajuda citada no inciso anterior, caso venha sofrer acidente de qualquer natureza que o impossibilite por deficiência fisica de continuar cooperando como dirigente de congregação e tenha prestado servigo voluntário por 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único - Em caso de morte a ajuda será para a viúva. observando o preenchimento dos requisitos do inciso V deste artigo, se não preenchě-lo, a viúva receberá a titulo de ajuda 01 (um) salário minimo vigente no pais por um periodo de 01 (um) ano.
Art. 8º. São deveres dos membros:
I-cumprir o Estatuto, as decisōes ministeriais, pastorais e das assembléias;
II-contribuir, voluntariamente, com seus dizimos e ofertas, inclusive com bens matérias de quaisquer espécies, para as desposas gerais da igreja manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários. propagação do Evangetho e aquisição de patimônio e sua conservação;
III-comparecer as assembléias, quando convocados;
IV-entregar voluntariamente para as autoridades constituidas da Igreja a direção da congregação ern que coopera como dirigente, após preencher os requisitos do Art. 7° inciso V destes Estatutos;
V-zelar pelo patrimonio moral e material da igreja;
VI-prestigiar a lgreja, contribuindo, voluntariamente, com serviços para execução de suas atividades espirituais e seculares;
VII-rejeitar movimentos ecuménicos discrepantes dos principios biblicos adotados pela igreja;
VIII-frequentar a lgreja e cultuar com habitualidades;
IX-abster-se da pratica dos ato sexual antes do casamento ou extraconjugal e outras incompativeis com a moral, com os bons costumes e com a doutrina biblica esposada pela Assembléias de Deus no Brasil.
Art. 9°. Perderá sua condição de membro, inclusive seus cargos e funções, se pertencente à diretoria ou ministério, aquele que:
I-solicitar seu desligamento ou transferéncia para outra igreja;
II-filiar-se a outra Igreja sem solicitar o desligamento ou pedir transferência;
III-não pautar sua vida conforme os preceitos biblicos, negando os requisitos preliminares ce que trata o art 5°, inciso I, Il e IlI;
IV-nāo cumprir seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da administração geral;
V-promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade da lgreja, ministério e das assembléias gerais;
VI-vier a falecer;
VII-o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Biblia Sagrada, praticando:
a) adultério (Ex 20:14)
b) fornicação (Ex 20:14):
c) prostituição (Ex 20:14);
d) homossexualismo (Lv 18:22; 20.13:Rm 1:26-28)
e) relação sexual com animais (Lv 18.23-24):
f) homicídio e sua tentativa (Ex 20:13, 21.18-19):
g) furto ou roubo (Ex 20:14);
h) crime previsto pela lei, demonstrado pela rime previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e transito em julgado (Rm 13:1-7)
i) rebelião (I Sm 15:23);
j) a feitiçaria e suas ramificações (Ap 22 15; Gl 5.19) e;
k) uso de bebidas alcoólicas (Ef 5:18).
CAPITULO V
Do procedimento Disciplinar
Art. 10º. Ao membro acusado assegurado o contraditório e a defesa, com os meios e recursos a eles inerentes.
Art. 11º. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar de membros, inclusive da Diretoria, mediante a existência de motivos graves, ensejadores de uma das penalidades previstas neste Estatuto (Art. 15. §2. l, ll e lll, §4º), ajuízo da Diretoria, devendo a decisão ser referendada pela maioria dos presentes à Assembleia Geral.
Art. 12º. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 13º. Os membros da Diretoria da Igreja (Art. 27), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instancia, a função de órgão disciplinar.
§ 1° As condições expressas nos artigos 8º, 9º incisos e alíneas deste Estatuto, são faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os membros da Igreja.
§ 2º Sendo o caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma, nos cultos administrativos ou de ensino, o desligamento do membro considerado culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3° Da decisão que desliga membro da Igreja, caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da respectiva punição.
Art. 14º. Ensejam motivos para abertura do procedimento disciplinar contra os membros do ministério local (auxiliares, diáconos, presbíteros e demais responsáveis por Departamentos, Conselhos, Superintendentes e outros órgãos de apoio) as faltas previstas nos artigos 8º e 9º, incisos e alíneas, além destas, mais as seguintes.
I-o descumprimento das decisões administrativas;
II-a improbidade administrativa;
III-a prevaricação.
Art. 15º. Nos casos de envolvimento de Pastores e Evangelistas nas faltas previstas neste Capitulo, a igreja levará ao conhecimento da CEADEMA, para serem tomadas as medidas cabíveis.
§ 1° Uma vez instaurado o procedimento disciplinar o membro do ministério local que for denunciado, será afastado de suas funções, até a decisão final, quando se dará o preenchimento da vacância.
§ 2° Os membros da Igreja, inclusive os que compõem o quadro de auxiliares, independentemente do cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes penalidades sujeitos às seguintes penalidades
I-Advertência;
II-Suspensao;
III-Desligamento.
§ 3º Por decisão da Assembleia Geral, será permitida a readmissão do membro, mediante pedido de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art. 5° e incisos.
CAPITULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 16º. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas física ou jurídica, que se proponha a contribuir, e outros que se proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 17º. Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurem sua exatidão e controle
Art. 18º. O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes, que possuam ou venha possuir, na qualidade de proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais, exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1° Os recursos obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais, conforme disposto neste Capitulo (VI), integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2º Aquele que, por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3° A Igreja e suas Congregações, não responderão por dívidas contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando realizadas com prévia autorização, por escrito, do seu representante legal, nos limites deste estatuto e legislação própria.
§ 4° Nenhum membro da igreja responderá pessoal, solidária ou por obreiros ou administradores, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante legal
§ 5° A aquisição e aliena ao de bens imóveis dependem de previa autorização da assembleia geral extraordinária, ouvido a Comissão de Exame de Contas da Igreja.
Art. 19º. Em caso de total dissolvência da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Timon, Estado do Maranhão todos os seus bens reverterão em favor da parte que permanecer fiel as normas deste Estatuto.
Parágrafo Único - Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficara com o grupo que, independentemente do seu número, permanecer fiel vinculado à igreja sede.
CAPITULO VII
Das Assembleias
Art. 20º. A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista reste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer negócios da igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar os atos de interesse da igreja realizados por qualquer órgão da mesma, suas Filiais e Congregações, presidida pelo Pastor Presidente, e as deliberações tomadas pela maioria simples de voto, salvo disposições em contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único - A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito elou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
Art. 21º. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembleia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente, e dos demais membros da Comissão de Exames de Contas.
Parágrafo Único Os pastores dos setores, os superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria de Missões, pelos departamentos da Igreja Assessorias Jurídicas e de Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela Mesa Diretora da Assembleia Geral, sujeito à aprovação.
Art. 23º. A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para tratar de assuntos urgentes de legitima e exclusivo interesse da igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I- alterar o Estatuto;
Il - elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos
llI - oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais:
Ⅳ- autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações que comprometam isoladas ou cumulativa mente, mais de 30% (trinta por cento) da receita mensal da igreja nos últimos 12 (doze) meses.
V - casos de repercussão e interesse geral da igreja omissos neste Estatuto
VI - destituir os administradores
VIl - deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou obreiro da Igreja;
VilI - conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração da Igreja conhecer dos administração da igreja.
Parágrafo Único-Para as deliberações a que se referem os incisos l e VI, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 24º. É facultado ao membro ser representado por procurador, na Assembleia da Igreja que deliberar matéria constante dos incisos I e VI do artigo 23 devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I- os poderes outorgados;
Il - a identificação da Assembleia;
III - o período de validade da procuração;
IV - as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único - Para os fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25º. A convocação de uma assembleia geral será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorando encaminhado à Diretoria da igreja na pessoa do Pastor Presidente, como devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, os números dos cartões de membros, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art. 26º. As matérias constantes nos incisos II, III IV, V e VIlIl do artigo 23, deste Estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma assembleia geral, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 23º deste Estatuto.
CAPITULO VIII
Da Administração
Art. 27º. A Diretoria, órgão de direção e representação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Timon Estado do Maranhão, e composta de:
I - Presidente;
II - 1° Vice Presidente;
III - 2° Vice Presidente;
Ⅳ-1º secretário;
V - 2° Secretário;
VI – 1º Tesoureiro;
VII – 2º Tesoureiro.
§ 1º O pastor da Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado as disposições estatutárias.
§ 2º Excetuando-se o Pastor Presidente, todos os membros da Diretoria serão eleitos em Assembleia Geral Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos.
§ 3° Para os cargos de 1° e 2° Vice Presidente só poderá ser votado aquele que exerce a função de Ministério Pastoral.
§ 4° Os dirigentes de congregações terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser sempre reeleito, se se fizer necessário poderá ser transferidos ou substituídos logo que se achar necessário.
§ 5º A comissão de Exames de Contas, composta de 03 (três) membros efetivos com igual número de suplentes, eleitos em Assembleia, com mandato coincidente ao da Diretoria, nomeado dentre eles, pela Diretoria, o Presidente e o Relator, sendo vedado para eles a ocupação de cargos passives de auditagem, e prescindível, ao menos para o Relator, a qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete examinar:
I - regularmente, no mínimo uma vez a cada mês, os relatórios financeiros e a contabilidade da igreja, conferindo se os documentos, lançamentos totalizações estão corretos e dar o parecer nas Assembleias, recomendam implantação de normas que contribuam para o melhor controle do movimento financeiro da igreja, quando for o caso;
Il - o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela igreja entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso pagamento de prebendas;
Ill - o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdência tributárias e outras perante os órgãos públicos em geral.
Art. 28º. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações, ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Parágrafo Único -O Pastor Presidente terá suas prebendas determinadas em conjunto com a Diretoria, e aprovação da Assembleia Geral.
Art. 29º. Compete à Diretoria, como órgão colegiado:
I - exercer as funções de órgão disciplinar da Igreja em 1 (primeira) Instância;
Il - elaborar e executar o programa anual de atividades
IIl - controlar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração,
IV - homologar, de conformidade com o estabelecido Estatuto, os membros da Diretoria e outros órgãos da Entidades da igreja,
V - indicar os nomes dos auxiliares dirigentes de suas congregações, os membros responsáveis pelos Departamentos, Superintendências, Comissão de assessoria e equipes;
VI - nomear, pela indicação do Presidente Coordenadorias Especiais para assunto de assessoria para a Diretoria, os membros de Comissões ou os jurídicos, imprensa e outras, que servirão
VII - desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VIII - primar pelo cumprimento das normas da Igreja;
IX - administrar o patrimônio geral da igreja em consonância com este estatuto
X - comunicar eventuais desligamentos de membros da Igreja.
Art. 30º. Ao Presidente compete:
I - representar a igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para a defesa da Igreja.
Il - convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
III - participar "ex officio" de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independentemente de qualquer convocação;
IV- zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
V - supervisionar as Congregações, Departamentos, Superintendência Comissões e Equipes da igreja;
VI - autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
VII - assinar com o Secretário Atas das Assembleias, Ministério e da Diretoria;
VIII - abrir, movimentar e encerrar contas em agências bancárias, em nome da lgreja, juntamente com o Tesoureiro.
IX - assinar as Escrituras Públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei.
X - praticar, "ad referendum" da Diretoria, atos de competência desta indicar o co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos cuja urgência recomende solução imediata;
XI - indicar o co-pastor, que exercerá a função de auxiliar o Pastor Presidente ou quem suas vezes fizer, na realização e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 31º. Compete ao 1° e 2° Vice Presidente:
I - ao 1° - substituir, interinamente o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, por um período de a 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;
Il - auxiliar o Presidente no que for necessário;
lIl - ao 2。-substituir interinamente ao o Vice Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais, sucedendo-o em caso de vacância, por período de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias;
IV- auxiliar ao 1° Vice Presidente no que for necessário.
Art. 32º. Compete aos Secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I - secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em Cartório.
II - manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de Membros e outros de uso da Secreta deles prestando contas aos Secretários eleitos para a gestão seguinte;
IlII- assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias,
IV- manter atualizado o rol de membros da Igreja:
V - expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI - elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembleia ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinam à Igreja;
VII - manter em boa ordem os arquivos e documentos da igreja;
VIll - nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas Assembleia
IX - elaborar e ler Relatórios da Secretaria, quando solicitado pelo presidente;
X - outras atividades afins.
Art. 33º. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I - recebimento e guarda dos valores monetários
II - pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III - aplicações financeiras;
IV - abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da Diretoria devidamente credenciado
V- elabora ao e apresenta ao de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal de valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI - contabilidade;
VII- obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras pera os órgãos públicos, inclusive as relativas a construções
VIII - elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
IX- outras atividades afins.
Art. 34º. Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da igreja, em virtude de ato regular de gestão, podendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, violação da lei, deste Estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 35º. A vacância ocorrerá nos seguintes casos, jubilação e/ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transferência administrativa ou espiritual devidamente apurada.
CAPITULO IX
Da Separação de Obreiros
Art. 36º. A separação de Auxiliares, Diáconos e Presbíteros é ato da competência da Igreja, conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único - Fica a cargo da CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, a aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela Igreja de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO X
Da Circunscrição e das igrejas e Congregações Filiadas
Art. 37º. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua circunscrição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja Central
Art. 38º. Todos os bens imóveis, móveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome conforme a legislação vigente do pais.
§ 1° A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§ 2° No caso de cisão, nenhuma Congrega ao, terá direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade direta ainda que os dissidentes sejam a maioria da igreja ou Congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem à igreja sede (matriz).
Art. 39º. É vedado as Congregações filiadas, pelos seus dirigentes praticar qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 40º. As Congregações prestarão contas de suas atividades e subsequente, movimento financeiro mensalmente, até o dia 8 (oito) do mês conforme decisão ministerial em relatórios preenchidos com toda clareza respectiva documentação probante anexada, e com a respectiva documentada probante anexada.
Art. 41º. É de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das Congregações, despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas após previa autorização da diretora.
Art. 42º. A emancipação de qualquer igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I- proposta do Pastor Presidente com deliberação favorável do Ministério da Igreja, através de Assembleia Geral Extraordinária especifica;
II - aprovação do Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária;
III - obrigações patrimoniais, financeiras e sociais em dia. Inclusive perante a Igreja Sede.
CAPITULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 43º. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 44º. Qualquer membro que ocupar cargos na Sede ou Congregações filiadas, e deseja candidatar-se a cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdurar seu intento.
Parágrafo Único - Findando o período de campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado na reunião ordinária, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art. 45º. Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois ter membros em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 46º. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por aprovação unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de representante credenciado pela CEADEMA - Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Maranhão, à qual está ligada.
Art. 47º. São órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I - a Comissão de Exame de Contas;
II - o Departamento de Obras;
III - o Departamento de Educação.
Art. 48º. E aos órgãos de Apoio Administrativo competem assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado
Parágrafo Único - As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de Apoio Administrativo de que trata o art. 47 e incisos, serão detalhados e regulamentados no corpo do Regimento interno, Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 49º. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da igreja e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.
Parágrafo Único - Novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 50º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, lavrado em ata para o devido registro, passando a ter valor estatutário
Art. 51º. Este Estatuto passa a vigorar após a aprovação e registro em Cartório competente, ficando revogados ao contrário.
Timon (MA), 16 de novembro de 2009.
Nilton da Cruz Vieira
Advogado OAB/PI 158/95-B
Euvaldo Pereira de Sá
Pastor Presidente
Daniel Gomes da Costa
Secretário
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Registrado no Cartório do 1º Ofício
Registro de Pessoa Jurídica
Nº 8371 do Protocolo as folhas 151-V do Livro A
Registro no Livro 2839, folhas 044-V