A declaração acima foi dada pelo Vereador Francisco Torres (PMDB), dia 19/06 ao blogdoribinha que sem perda de tempo publicou no mesmo dia.
Se essa declaração for verdadeira (É preciso fazer uma consulta ao TJMA para averiguação), Luciano Leitora (PSB) tem tudo para até o final do seu segundo mandato superar a professora Socorro, que também soma mais de 40 processos por improbidade administrativa.
Vamos aguardar então o final do segundo mandato de Luciano Leitoa para ver se vai ganhar o posto de prefeito com maior número de processos por irregularidades da história de Timon. O que lamento profundamente, ainda mais que Luciano e seus apoiadores julgam sua administração um “modelo”.
Mais o que seria “Improbidade Administrativa”?
Segundo o site JusBrasil, em uma matéria publicada por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Improbidade Administrativa é:
“o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos nossos)
Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:
1) enriquecimento ilícito (art. 9º)
2) dano ao erário (art. 10)
3) violação à princípio da Administração (art. 11)”