Como intuito de informar o consumidor, que sempre é humilhado nas filas dos bancos, valdinarViana.com disponibilizará ao publico em geral as duas leis para  download, bem como um MODELO DE PETIÇÃO para qualquer cidadão protocolar uma ação indenizatória no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  da cidade, que não necessariamente precise de um advogado.
 
É importante lembrar, que além de protocolar uma ação na justiça, o cidadão também dever fazer uma reclamação no PROCON, para que o estabelecimento seja multado pelo órgão.
 
Baixar Lei Estadual nº 7.806/2002
 
Baixar Lei Municipal n° 1.503/2008
 
BAIXAR MODELO DE PETIÇÃO PARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
O juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, condenou no último dia 15/05/2018, o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos  reais) a título de danos morais ao autor da ação.
 
Ação de Número 0802086-91.2017.8.10.0152, foi protocolada no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON por  VALDINAR VIANA SILVA. (Ver Matéria: LEIS OBRIGAM AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A PRIORIZAREM O ATENDIMENTO AO PÚBLICO)
 
O motivo da ação, consta na sentença:
 
“O pedido formulado pela parte autora consiste em indenização por danos morais pelos transtornos decorrentes da demora no atendimento em agência do banco demandado, permanecendo na fila por mais de duas horas, em desacordo com a Legislação que estabeleceu limites para atendimento dessa natureza.”
 
Para o magistrado, é de competência dos municípios legislar sobre o tema, e o previsto está em conformidade a Lei Municipal nº 1.503/2008:
 
"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se como hábil o atendimento, o prazo de até:
I – 15 (quinze) minutos em dias normais;
II – 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após feriados prolongados, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais."
 
No dia 15/08/2017 Valdinar Viana ingressou no estabelecimento bancário às 13h47min e só foi atendido cerca de duas horas  depois, às 15h50min, extrapolando bastante o tempo razoável estabelecido na Lei Municipal vigente.
 
Na sentença, o Juiz também determinou que fosse oficiado ao Ministério Publico do Estado do Maranhão e ao PROCON Municipal de Timon, a fim de que tome conhecimento em decorrência de eventual prática abusiva praticada pelo referido fornecedor, bem como no eventual descumprimento em outros casos da Lei Estadual n.º 7.806/2002 e da Lei Municipal nº.1.503/2008.
 

OPINIÃO
É importante que a população tome conhecimento dos seus direitos, e mais ainda, procure a justiça para garanti-los na forma da lei.
 
O desrespeito é muito grande das agências bancárias de nossa cidade. São filas intermináveis para usar um serviço que pagamos por ele, e muito caro!
 
Se cada cidadão fizer sua parte, não tenho dúvida de que conseguiremos mudar essa triste realidade com que os bancos hoje tratam seus clientes.
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20/05/2018, às 12h 40min
20/05/2018, às 12h 40min
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Valdinar Viana
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— Valdinar Viana (@ValdinarViana) 25 de abril de 2017