O juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, condenou no último dia 15/05/2018, o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais) a título de danos morais ao autor da ação.
“O pedido formulado pela parte autora consiste em indenização por danos morais pelos transtornos decorrentes da demora no atendimento em agência do banco demandado, permanecendo na fila por mais de duas horas, em desacordo com a Legislação que estabeleceu limites para atendimento dessa natureza.”
Para o magistrado, é de competência dos municípios legislar sobre o tema, e o previsto está em conformidade a Lei Municipal nº 1.503/2008:
"Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se como hábil o atendimento, o prazo de até:
I – 15 (quinze) minutos em dias normais;
II – 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após feriados prolongados, bem como nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais."
No dia 15/08/2017 Valdinar Viana ingressou no estabelecimento bancário às 13h47min e só foi atendido cerca de duas horas depois, às 15h50min, extrapolando bastante o tempo razoável estabelecido na Lei Municipal vigente.
Na sentença, o Juiz também determinou que fosse oficiado ao Ministério Publico do Estado do Maranhão e ao PROCON Municipal de Timon, a fim de que tome conhecimento em decorrência de eventual prática abusiva praticada pelo referido fornecedor, bem como no eventual descumprimento em outros casos da Lei Estadual n.º 7.806/2002 e da Lei Municipal nº.1.503/2008.
OPINIÃO
É importante que a população tome conhecimento dos seus direitos, e mais ainda, procure a justiça para garanti-los na forma da lei.
O desrespeito é muito grande das agências bancárias de nossa cidade. São filas intermináveis para usar um serviço que pagamos por ele, e muito caro!
Se cada cidadão fizer sua parte, não tenho dúvida de que conseguiremos mudar essa triste realidade com que os bancos hoje tratam seus clientes.