Os Bancos ridicularizam e humilham os consumidores (clientes e usuários) de seus serviços, na medida em que são obrigados a permanecerem aguardando em filas intermináveis, durante horas.
 
Ao menosprezar seus clientes e usuários do atendimento em guichês, as instituições bancarias,  gerar um sentimento generalizado, na comunidade em geral, de baixo-estima, de descrédito nas leis e nas instituições públicas, que configura ato ilícito, não só por desrespeito à legislação estadual e municipal, mas aos princípios do  Código de Defesa do Consumidor - CDC, a exemplo da boa-fé objetiva, e causa dano moral a pessoas indeterminadas.
 
No entanto, duas leis garantem ao consumidor o direito de ser atendido em no máximo 30 minutos nas agencias bancárias do estado e município de Timon-MA.
 
Embora os bancos saibam dessas leis, insistem no descumprimento da legislação, mesmo sobre as várias multas aplicadas pelo PROCON.
 
A primeira é a Lei Estadual 7806/2002  que diz  que o atendimento bancário ao consumidor não pode superar 30 (trinta) minutos e no caso do autor superou tal limite.
 
A segunda é a Lei Municipal n° 1.503/2008, que também estabelece o tempo máximo de espera de 30 minutos em filas de serviços bancários.
 
Como intuito de informar o consumidor, que sempre é humilhado nas filas dos bancos, valdinarViana.com disponibilizará ao publico em geral as duas leis para  download, bem como um MODELO DE PETIÇÃO para qualquer cidadão protocolar uma ação indenizatória no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL  da cidade, que não necessariamente precise de um advogado.
 
É importante lembrar, que além de protocolar uma ação na justiça, o cidadão também dever fazer uma reclamação no PROCON, para que o estabelecimento seja multado pelo órgão.
 
Baixar Lei Estadual nº 7.806/2002
 
Baixar Lei Municipal n° 1.503/2008
 
BAIXAR MODELO DE PETIÇÃO PARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
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08/09/2017, às 09:10h
08/09/2017
LEIS OBRIGAM AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS A PRIORIZAREM O ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Valdinar Viana
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